Votação será realizada em 6 de
outubro
Matéria reproduzida do site oficial do TSE
O
calendário oficial das Eleições Municipais de 2024 pode ser consultado por
qualquer pessoa no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aprovado em
fevereiro, o documento (Resolução nº 23.738/2024) apresenta prazos
aos partidos políticos, às federações, às candidatas e aos candidatos, bem como
aos mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores das 5.569 cidades que vão às
urnas escolher os representantes locais.
A norma
traz, por exemplo, a data-limite para que os interessados em se candidatar aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador possam realizar a filiação
partidária e até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título
eleitoral.
Confira as
principais datas:
Realização das eleições
·
As
Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito
Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
·
O 1º turno
do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será
no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de
200 mil eleitoras e eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à
Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos
votos válidos (excluídos brancos e nulos).
·
A votação
será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com
encerramento às 17h.
·
19 de
dezembro é o
último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Pesquisa de opinião
Desde o
dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às
Eleições 024 devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro
da pesquisa na Justiça Eleitoral (JE) deve ocorrer até cinco dias antes da
divulgação dos resultados.
Desfiliação e filiação partidária
·
De 7 de
março a 5 de abril, é
possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e
vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de
prefeito.
·
Já a
filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de
abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
Registro de partidos
·
Dia 6
de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que
queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos
estatutos.
Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas
·
As pessoas
interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio
eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.
Políticos em exercício que desejam se candidatar
·
Se os ocupantes
dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar
outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em
exercício até 6 de abril.
Alistamento eleitoral e transferência de domicílio
·
8 de abril é o prazo para que eleitoras e
eleitores domiciliados no Brasil sem cadastro biométrico na JE solicitem
alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral
na internet.
·
Jovens que
queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento
pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.
·
Quem já
tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as
unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até
8 de maio.
·
Consulte
sua situação
eleitoral.
Fechamento do cadastro eleitoral
·
De 9 de
maio a 5 de novembro, fica
suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão
eleitoral em todas as unidades da JE e pelo Autoatendimento Eleitoral na
internet.
Teste de
Confirmação do TPS
·
De 15 a 17
de maio, será
realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas por
investigadoras e investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS)
2023, realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado.
Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral
·
A partir
de 15 de maio,
pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de
recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos
de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
·
Já
em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE
os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha
eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para
fins de divulgação na internet.
·
Os
partidos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.
Convenções partidárias e registros de candidatura
·
De 20 de
julho a 5 de agosto, partidos
e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre
coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador.
·
Após a
definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para
registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
·
Até 20 de
agosto, o TSE
deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por
partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC,
calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC)
e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos
públicos.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir
de 6 de agosto,
emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu
noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
1. transmitir imagens de realização de
pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados;
2. veicular propaganda política;
3. dar tratamento privilegiado a
candidata, candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de
retransmissão de live eleitoral;
4. veicular ou divulgar filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada
especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo
que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
5. divulgar nome de programa que se
refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
·
O
dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após
o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação
com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de
multa.
·
16 de
agosto é
também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as
emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e
candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Propaganda em rádio e TV
·
Pré-candidatos
que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a
partir de 30 de junho.
·
Já a
partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes
públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação
em inaugurações de obras públicas.
·
Em
municípios com a possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV
pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
Horário eleitoral gratuito
·
A exibição
da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a
3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à
antevéspera do 1º turno.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
·
Em 20
de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e
eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de
gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a
prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de
rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de contas
·
Partidos,
candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro,
a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE).
·
A
divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de
doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de
setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
·
Até 16 de
setembro, os
sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades
fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação,
assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura
Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
·
A partir
de 21 de setembro (15
dias antes da votação), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no
caso de flagrante delito.
·
Já
eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco
dias antes da votação), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento
de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a
salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
·
De 5 a 7
de outubro – um dia
antes até um dia depois do 1º turno –, fica proibido a colecionadores,
atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território
nacional.
·
Em razão
da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular
armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o
território nacional.
Prestação de contas
·
Candidatas,
candidatos e partidos devem encaminhar à JE, até 5 de novembro, as
prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno. O envio é feito via
SPCE.
·
Dia 5 de
novembro é
também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º
turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em
favor de candidatos eleitos no 1º turno.
·
Já as
prestações de contas do 2º turno devem ser entregues até 16 de novembro,
também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações
ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
·
Eleitoras
e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da
eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024,
em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos
TREs na internet.
·
Já a
ausência no 2º turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Acesse aqui informações relativas
às eleições, separadas por ano e mês.
RS/LC, DM
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