Por unanimidade, TRE-MG derrubou sentença que cassou mandato do vereador Elson Souza Lima
![]() |
| Elson: Justiça Eleitoral entendeu que vereador não poderia ser penalizado - caminho livre para tentar reeleição no pleito de outubro próximo |
👉 TOQUE AQUI PARA SABER MAIS A RESPEITO DO ASSUNTO
Entenda o caso:
Elson Lima, nas eleições de 2020, infringiu o regulamento eleitoral que preconiza que valores em espécie acima de R$ 1.064,10 não podem ser depositados diretamente na conta de campanha.
Ocorre que o vereador, então candidato, recebeu duas doações em espécie de seus familiares (uma de R$ 6 mil e outra de R$ 3.580,00) que, juntas, totalizaram a quantia de R$ 9.580,00, em depósitos perfeitamente identificados.
Identificada a irregularidade na prestação de contas, o vereador teve as contas desaprovadas e, em representação especial movida pelo Ministério Público, o edil teve o seu mandato cassado, bem como o seu diploma de vereador, em sentença proferida pelo Juiz singular Dr. Edson Alfredo Sossai Regonini.
Interposto Recurso junto ao TRE-MG pelo vereador, através do gabinete da hoje ministra do TSE Edilene Lobo, o recurso foi provido, a sentença reformada, devolvendo ao vereador o seu mandato e preservado o seu diploma conquistado nas urnas.
Na justificativa, os desembargadores consideraram que não houve erro significativo a justificar a perda do mandato eletivo, preservando-se assim a supremacia do sufrágio popular, uma vez que os valores depositados foram modestos, os doadores identificados, com capacidade financeira a justificar as doações, bem como pela ausência de má-fé do candidato.
Desta forma, entende-se que não há qualquer óbice à participação do vereador nas eleições de 2024, quando o mesmo deverá disputar a reeleição pelo seu partido de origem, o PT.
