sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

EM APENAS 10 MESES, NÚMERO DE PARTIDOS EM NANUQUE SOBE DE 2 PARA 15

Somente PT de Lula e PL de Bolsonaro estavam representados no Município em abril do ano passado; eleições de outubro sinalizam que número pode crescer ainda mais




Com a expectativa das eleições de prefeito, vice-prefeito e vereadores em outubro deste ano, o número de partidos em Nanuque vem crescendo de forma acelerada. Em abril de 2023, apenas dois estavam organizados no Município – o PT do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PL do ex-presidente Jair Bolsonaro; hoje, dez meses depois, já existem 15 legendas.


Dos nove partidos, somente três possuem órgão definitivo (diretório): PT, MDB e PSDB; os outros 12 permanecem na condição de órgão provisório.




Líderes comunitários e políticos acreditam que esse número poderá crescer ainda mais até abril, seis meses antes da eleição.


NA ELEIÇÃO DE GILSON EM 2020 ERAM 15, MAS TOTAL CHEGOU A 28 EM 2014


Nas eleições municipais de 2020, quando Gilson Coleta elegeu-se prefeito pelo PROS, tendo o seu vice Gilmar Alemão filiado ao Solidariedade, Nanuque tinha 15 partidos em situação vigente, mas antes disso, em 2014, de acordo com informações oficiais, o Município chegou a ter 28 partidos com representatividade legal. Juntos, eles reuniam nada menos que 4.800 eleitores filiados.


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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

GILSON E ALEMAO NÃO VÃO PRECISAR RENUNCIAR PARA CONCORRER À REELEIÇÃO

Diretrizes são distintas para quem já ocupa um cargo político e está em busca da reeleição, ou mesmo da eleição para outro cargo 


Gilson e Alemão permanecem em seus cargos na disputa pela reeleição em Nanuque

As regras de desincompatibilização, em geral, são aplicadas para que ocupantes de postos no serviço público se afastem de ofício, emprego ou função na administração pública direta ou indireta e só então possam se candidatar a um cargo eletivo. Entretanto, as diretrizes são distintas para quem já ocupa um cargo político e está em busca da reeleição, ou mesmo da eleição para outro cargo. 


Veja a seguir esclarecimentos sobre as dúvidas mais frequentes a respeito do assunto, de acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Afinal, de contas, prefeito e vice-prefeito devem renunciar ao cargo para concorrer à reeleição nas Eleições Municipais 2024?


A resposta é clara: não. A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º) registra que esses e demais representantes do Poder Executivo (presidente da República, governadores de estado ou do Distrito Federal) – inclusive quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos – poderão ser reeleitos, desde que para um único período subsequente.


Mas atenção: a regra não é válida para a prefeita ou o prefeito que já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, mesmo que seja para concorrer ao cargo de vice. Isso porque, em ambos os cenários, o pré-candidato poderia tornar-se titular de um mesmo cargo do Executivo pela terceira vez consecutiva, em situações como substituição ou sucessão, o que não é permitido no Brasil. Entretanto, isso não impede a candidatura ao mesmo cargo por outras vezes, desde que não seja para mandatos seguidos.


Gilson Coleta Barbosa, prefeito de Nanuque, poderá concorrer à reeleição sem precisar se afastar da Prefeitura, pois cumpre o primeiro mandato.


A regra é válida para aqueles que buscam se eleger para outro cargo?


Nessa circunstância, deve-se observar a norma da desincompatibilização eleitoral. Caso tenham interesse em disputar o cargo de vereador nas eleições municipais, prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


No caso do vice-prefeito Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão, e para os vices, a legislação traz uma instrução específica, segundo a qual eles podem candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular (Lei Complementar nº 64/90).


É possível ao prefeito tentar a reeleição pela terceira vez consecutiva em um município diferente?  


A hipótese dá nome ao candidato popularmente conhecido como “prefeito itinerante”, que é aquele que busca executar um terceiro mandato seguido de prefeito em município distinto. A prática é vetada, com base em entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


ALEMÃO PODERIA - Já o vice-prefeito que estiver exercendo o segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito em uma terceira eleição, independentemente do município escolhido. No entanto, caso tenha substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá, posteriormente, se reeleger como prefeito. (Com informações do TSE - JV/LC, DM)

JORGE MIRANDA PERMANECE COM MAIOR VOTAÇÃO DE PREFEITO EM NANUQUE NO SÉCULO XXI

Em 2000, ele chegou a ultrapassar 13 mil votos; atual prefeito acredita  que pode cruzar os 10.000 como o primeiro reeleito na história do M...