sábado, 21 de setembro de 2024

FALTAM 15 DIAS: A PARTIR DE HOJE (21), CANDIDATOS DAS ELEIÇÕES 2024 SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

 Concorrentes no pleito que forem detidos durante a campanha deverão ser conduzidos imediatamente ao juiz competente

 



De hoje (21/9) até 8 de outubro, dois dias depois das eleições, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

 

A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. 

 

As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição. (TSE - JP/LC, DB) 

 

 

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