Concorrentes no pleito que forem detidos durante a campanha deverão ser conduzidos imediatamente ao juiz competente
De hoje (21/9) até 8 de outubro, dois dias depois das eleições, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.
A pessoa postulante a cargo público que for presa durante
o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente,
que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a
responsabilidade do coator”.
As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição. (TSE - JP/LC, DB)
