quinta-feira, 4 de abril de 2024

PARA QUEM PRETENDE SER CANDIDATO, PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA TERMINA NESTE SÁBADO (6)

Vereador em mandato só tem até esta sexta-feira (5) para permanecer ou mudar de partido 




Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6/4) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. 


SEM PARTIDO, NÃO EXISTE CANDIDATURA


A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.


A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.


Em casos de coexistência de duas ou mais filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.


VEREADOR QUE JÁ CUMPRE MANDATO SÓ TEM ATÉ SEXTA (5)


No caso de vereador que já cumpre mandato e quer reeleição, existe a chamada "janela partidária". É o período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início em 7 de março e termina nesta sexta-feira, 5 de abril. 


Alguns vereadores de Nanuque já definiram seus destinos partidários, como, por exemplo: Elson Lima permanece no PT; José Osvaldo dos Santos e Djalma Moreira continuam no Solidariedade; Lozim entrou no PL; Sidnei do Frisa é o novo filiado do PSB. Outros  vereadores estão finalizando suas novas filiações.


Antes da janela, a Câmara de Nanuque tinha a seguinte composição partidária:




Quem pode se filiar


Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. 


O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.


Prazo final de registro de partido


O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.



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