Até o dia 16 de agosto, início da campanha eleitoral, o período permanece considerado de pré-campanha
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| Lozim: respeito à legislação eleitoral pode evitar multas e outras consequências ruins |
O vereador Lot Ignácio de
Souza Jr., o Lozim, do PL, em conversa com o editor do blog NANUQUE ELEIÇÕES
2024 na semana passada, fez uma observação importante, e que
serve como orientação para todos aqueles que estão na condição de
pré-candidatos a prefeito, vice e vereador.
Lozim alertou: “Nas convenções partidárias, que em
Nanuque começaram no fim de semana que passou, não significa que os candidatos
oficializados poderão começar a pedir votos e apoio em suas campanhas imediatamente.”
“Quem for disputar as eleições de outubro ainda não pode
assumir candidaturas e pedir voto. A campanha eleitoral propriamente dita só
está autorizada pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto”, prosseguiu.
O QUE ESTÁ NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL
Segundo a Lei das Eleições, o período atual é chamado de
pré-campanha. Ainda que os políticos possam realizar eventos com possíveis
eleitores e recolher fundos para a campanha, há uma série de ações proibidas
para os concorrentes no pleito de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as
normas existem para garantir que a disputa seja equilibrada e todos partam do
mesmo ponto.
NADA DE PEDIR VOTO OU APOIO
Até o dia 16 de agosto, é terminantemente proibido fazer
pedidos de voto direta e indiretamente. Ou seja, além dos pré-candidatos
estarem impedidos de dizer "votem em mim" ou "vote em
fulano", também não podem dizer "posso contar com você?" ou
"vamos juntos nesta jornada!". Mesmo em frases sem pedido de voto
explícito, é possível subentender a intenção de antecipar solicitações de apoio
político em algumas delas - o que é vedado pelo TSE.
A Corte já identificou uma série de expressões que,
apesar de não serem claras, apresentam teor eleitoral e, por isso, estão
proibidas até 16 de agosto. Além delas, a Justiça Eleitoral segue julgando
casos similares e pode identificar e punir novas situações irregulares.
MULTAS - A punição por antecipar campanha inclui multa de
R$ 5 mil a R$ 25 mil e retirada do material. As denúncias podem ser feitas à
Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, apresentadas por outros
pré-candidatos e partidos. Em casos mais graves, como ao ser identificado abuso
de poder econômico, é possível que o pré-candidato infrator perca registro no
TSE, mandato e, até mesmo, torne-se inelegível.
Durante a pré-campanha, são permitidos menção à eventual
candidatura e elogios às características pessoais do político. Os
pré-candidatos podem participar de viagens e eventos com pretensos eleitores,
publicar fotos e vídeos nas redes sociais e veicular seus posicionamentos
pessoais e opiniões sobre política, economia e sociedade. Mas nada de pedir
voto.
Já aos partidos, é permitido fazer eventos para
arrecadação de recursos financeiros, conhecidos como "vaquinhas
eleitorais", desde que sejam realizados em ambientes fechados e não haja
pedido de voto. Também podem impulsionar conteúdos nas redes sociais sem antecipar
a campanha, com serviços contratados pelo próprio pré-candidato ou legenda e
gastos transparentes e razoáveis.
Tanto agora quanto no período de campanha oficial, é
proibido fazer propaganda em outdoors, cavaletes, muros, distribuição de
brindes e showmícios.
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