segunda-feira, 29 de julho de 2024

LOZIM OBSERVA QUE OS CANDIDATOS INDICADOS NAS CONVENÇÕES AINDA NÃO PODEM PEDIR VOTOS

 Até o dia 16 de agosto, início da campanha eleitoral, o período permanece considerado de pré-campanha

 

Lozim: respeito à legislação eleitoral pode evitar multas e outras consequências ruins


O vereador Lot Ignácio de Souza Jr., o Lozim, do PL, em conversa com o editor do blog NANUQUE ELEIÇÕES 2024 na semana passada, fez uma observação importante, e que serve como orientação para todos aqueles que estão na condição de pré-candidatos a prefeito, vice e vereador.

 

Lozim alertou: “Nas convenções partidárias, que em Nanuque começaram no fim de semana que passou, não significa que os candidatos oficializados poderão começar a pedir votos e apoio em suas campanhas imediatamente.”

 

“Quem for disputar as eleições de outubro ainda não pode assumir candidaturas e pedir voto. A campanha eleitoral propriamente dita só está autorizada pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto”, prosseguiu.

 

O QUE ESTÁ NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL


Segundo a Lei das Eleições, o período atual é chamado de pré-campanha. Ainda que os políticos possam realizar eventos com possíveis eleitores e recolher fundos para a campanha, há uma série de ações proibidas para os concorrentes no pleito de outubro.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as normas existem para garantir que a disputa seja equilibrada e todos partam do mesmo ponto.

 

NADA DE PEDIR VOTO OU APOIO

 

Até o dia 16 de agosto, é terminantemente proibido fazer pedidos de voto direta e indiretamente. Ou seja, além dos pré-candidatos estarem impedidos de dizer "votem em mim" ou "vote em fulano", também não podem dizer "posso contar com você?" ou "vamos juntos nesta jornada!". Mesmo em frases sem pedido de voto explícito, é possível subentender a intenção de antecipar solicitações de apoio político em algumas delas - o que é vedado pelo TSE.

 

A Corte já identificou uma série de expressões que, apesar de não serem claras, apresentam teor eleitoral e, por isso, estão proibidas até 16 de agosto. Além delas, a Justiça Eleitoral segue julgando casos similares e pode identificar e punir novas situações irregulares.

 

MULTAS - A punição por antecipar campanha inclui multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e retirada do material. As denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, apresentadas por outros pré-candidatos e partidos. Em casos mais graves, como ao ser identificado abuso de poder econômico, é possível que o pré-candidato infrator perca registro no TSE, mandato e, até mesmo, torne-se inelegível.

 

Durante a pré-campanha, são permitidos menção à eventual candidatura e elogios às características pessoais do político. Os pré-candidatos podem participar de viagens e eventos com pretensos eleitores, publicar fotos e vídeos nas redes sociais e veicular seus posicionamentos pessoais e opiniões sobre política, economia e sociedade. Mas nada de pedir voto.

 

Já aos partidos, é permitido fazer eventos para arrecadação de recursos financeiros, conhecidos como "vaquinhas eleitorais", desde que sejam realizados em ambientes fechados e não haja pedido de voto. Também podem impulsionar conteúdos nas redes sociais sem antecipar a campanha, com serviços contratados pelo próprio pré-candidato ou legenda e gastos transparentes e razoáveis.

 

Tanto agora quanto no período de campanha oficial, é proibido fazer propaganda em outdoors, cavaletes, muros, distribuição de brindes e showmícios.

 

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